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Texto do artigo · p. 18 HTZ Track, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047426, uma entidade denominação HTZ Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Aly Mahomed Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene Matola, Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100106897N, emitido no dia 5 de Março de 2021, na Cidade de Maputo, válido até o dia 4 de Março de 2031, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Estácio Mauro Tinga, casado com Ermelinda Ernesto Muhanzule Tinga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102120377J, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 17 de Novembro de 2032, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100502639N, emitido no dia 30 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 29 de Junho de 2027, doravante designado por Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de HTZ Track, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação “HTZ Track, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento Machava, Q. 39, Rua 13.178, n.º 119, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à atividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) montagem de sistemas de rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) rastreio de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 18 c) controlo e monitoria de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) recuperação de viaturas roubadas.
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de rastreamento de motociclos e outros objectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 300.000,00MT (trezentas mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte torma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Estácio Mauro Tinga;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Aly Mahomed Hassane é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Estácio Mauro Tinga é livre.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Emerson Ernesto Zita é livre.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se o sócio pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete a administração:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) designação e destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 18 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 h) aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 18 i) consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios fundadores Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga e Emerson Ernesto Zita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios fundadores poderão escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 18 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 19 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 e) contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de pelo menos um dos administradores – Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga ou Emerson Ernesto Zita;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 a) nos casos previstos na lei; b)por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo deliberação pelo sócio, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: HTZ Track, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047426, uma entidade denominação HTZ Track, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Aly Mahomed Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene Matola, Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100106897N, emitido no dia 5 de Março de 2021, na Cidade de Maputo, válido até o dia 4 de Março de 2031, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Estácio Mauro Tinga, casado com Ermelinda Ernesto Muhanzule Tinga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102120377J, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 17 de Novembro de 2032, doravante designado por Segundo Outorgante;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100502639N, emitido no dia 30 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 29 de Junho de 2027, doravante designado por Terceiro Outorgante.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de HTZ Track, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação “HTZ Track, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento Machava, Q. 39, Rua 13.178, n.º 119, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à atividade de prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 18: a) montagem de sistemas de rastreio de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 18: b) rastreio de viaturas ligeiras e pesadas;
  20. Número ou marcador, página 18: c) controlo e monitoria de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 18: d) recuperação de viaturas roubadas.
  22. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de rastreamento de motociclos e outros objectos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 300.000,00MT (trezentas mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte torma:
  27. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
  28. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Estácio Mauro Tinga;
  29. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Aly Mahomed Hassane é livre.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Estácio Mauro Tinga é livre.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Emerson Ernesto Zita é livre.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se o sócio pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio e a administração.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 18: Compete a administração:
  47. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 18: b) distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 18: c) designação e destituição de qualquer administrador;
  50. Número ou marcador, página 18: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 18: e) alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 18: f) aumento ou redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 18: g) aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  54. Número ou marcador, página 18: h) aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  55. Número ou marcador, página 18: i) consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios fundadores Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga e Emerson Ernesto Zita.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios fundadores poderão escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para:
  62. Texto do artigo, página 18: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  63. Número ou marcador, página 18: b) celebrar contratos de trabalho;
  64. Número ou marcador, página 19: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  65. Número ou marcador, página 19: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  66. Número ou marcador, página 19: e) contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de pelo menos um dos administradores – Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga ou Emerson Ernesto Zita;
  71. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se:
  75. Número ou marcador, página 19: a) nos casos previstos na lei; b)por deliberação unânime da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo deliberação pelo sócio, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  78. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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