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Texto do artigo · p. 19 Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048355 uma entidade com a denominação, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Daisy Gonsalves Trindade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba Expansão, Rua Dom Carlos, Casa n.º 87, portador do B.I n.º 110100208897A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração, sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta é denominada por, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de media e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, pertencente Daisy Gonsalves Trindade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gestão/Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Daisy Gonsalves Trindade, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigado por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048355 uma entidade com a denominação, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Daisy Gonsalves Trindade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba Expansão, Rua Dom Carlos, Casa n.º 87, portador do B.I n.º 110100208897A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração, sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta é denominada por, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de media e baixa tensão.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, pertencente Daisy Gonsalves Trindade.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Gestão/Administração
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Daisy Gonsalves Trindade, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigado por uma assinatura do proprietário.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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