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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048355 uma entidade com a denominação, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Daisy Gonsalves Trindade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba Expansão, Rua Dom Carlos, Casa n.º 87, portador do B.I n.º 110100208897A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração, sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta é denominada por, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de media e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, pertencente Daisy Gonsalves Trindade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Gestão/Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Daisy Gonsalves Trindade, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigado por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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