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Texto do artigo · p. 19 Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 sob NUEL 105047627, uma entidade com a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 César Paulino Marrima, solteiro, maior, natural de Jangamo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839527F, de 6 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 20 do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) aviário de criação de aves; b)comercialização de frangos e derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de frangos e ovos a grosso;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de super agente de carteira móvel;
Número ou marcador · p. 20 e) representações;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio César Paulino Marrima.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Paulino Marrima, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 20: sob NUEL 105047627, uma entidade com a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: César Paulino Marrima, solteiro, maior, natural de Jangamo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839527F, de 6 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 20: do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) aviário de criação de aves; b)comercialização de frangos e derivados;
  16. Número ou marcador, página 20: c) venda de frangos e ovos a grosso;
  17. Número ou marcador, página 20: d) serviços de super agente de carteira móvel;
  18. Número ou marcador, página 20: e) representações;
  19. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio César Paulino Marrima.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Paulino Marrima, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
  27. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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