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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: sob NUEL 105047627, uma entidade com a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: César Paulino Marrima, solteiro, maior, natural de Jangamo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839527F, de 6 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 20: do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) aviário de criação de aves; b)comercialização de frangos e derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de frangos e ovos a grosso;
- Número ou marcador, página 20: d) serviços de super agente de carteira móvel;
- Número ou marcador, página 20: e) representações;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio César Paulino Marrima.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Paulino Marrima, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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