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Texto do artigo · p. 20 Mira D’ouro Bottle Store
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2025, a sociedade Mira D’ouro Bottle Store, Limitada, matriculada sob NUEL 100811308, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequentemente alteração do artigo décimo terceiro o qual passam a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de 1 (um) dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mira D’ouro Bottle Store
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2025, a sociedade Mira D’ouro Bottle Store, Limitada, matriculada sob NUEL 100811308, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequentemente alteração do artigo décimo terceiro o qual passam a ter nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  8. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de 1 (um) dos administradores;
  9. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantial.
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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