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- Texto do artigo, página 2: A & C Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da manhã, reuniu, na sede social, sita na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, Bairro da Machava, Cidade da Matola, a assembleia geral da A & C Combustíveis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101105865, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas, nomeação do representante da sociedade e movimentação das contas:
- Texto do artigo, página 2: Em consequências dessa deliberação fica alterado o artigo quarto e sexto da dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oloha Investments, S.A – representado pelo senhor Carlos Aiuba Cuereneia; b)outra quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gestão da sociedade activa e passivamente será exercido pelo senhor Carlos Aiuba Cuereneia que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) As contas bancárias da empresa são movimentadas pela assinatura única dos senhores Aiuba Cuereneia, maior, divorciado, com o Bilhete de Identidade n.º 110100000019F, emitido a 2 de Março de 2022 – vitalício e o senhor Carlos Aiuba Cuerereia, maior, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º110103996374M, emitido a 14 de Setembro de 2020 e válido até 13 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem comode mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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