Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Motu Yingfeng International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105045307, a entrada de novo sócio, a sociedade Panda Industrial Group Holding Co., Lda, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL n.º 105045715, e consequente transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por Motu Yingfeng International Mining Co., Lda e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 21 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 21 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 21 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 21 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 21 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 21 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 21 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 21 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Motu Yingfeng International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105045307, a entrada de novo sócio, a sociedade Panda Industrial Group Holding Co., Lda, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL n.º 105045715, e consequente transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por Motu Yingfeng International Mining Co., Lda e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) consultoria para negócios e gestão.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
  22. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jixian Xu.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 21: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  39. Número ou marcador, página 21: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  40. Número ou marcador, página 21: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  41. Número ou marcador, página 21: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  42. Número ou marcador, página 21: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 21: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  44. Número ou marcador, página 21: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  45. Número ou marcador, página 21: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  46. Número ou marcador, página 21: j) a exclusão de sócio;
  47. Número ou marcador, página 21: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  48. Número ou marcador, página 21: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 21: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 21: o) alienar e onerar participações sociais;
  51. Número ou marcador, página 21: p) designar auditor externo.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 21: (Quorum e deliberação)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  64. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  65. Número ou marcador, página 22: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.