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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Comodities Markenting-Mocoma, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Lda, constituída entre os sócios: Guemo Lino Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Quarteirão U, Urbano Central, 25 de Setembro 135, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740923M, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamza Munir Mamade, solteiro, maior, natural de PRT Vila-Franca, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba 33 Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116103A, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Limitada, com o nome comercial “MOCOMA”, por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no Bairro Urbano Central, nesta Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Ínicio e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio;
Número ou marcador · p. 22 b) compras e venda de comodities;
Número ou marcador · p. 22 c) assistência técnica e transferência de tecnologia agrárias e consultaria na área de sistema alimentares.
Número ou marcador · p. 22 d) produção agrícola:
Número ou marcador · p. 22 e) engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de horticultura e outros produtos agrícola de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 22 f) desenvolvimento sustentável:
Número ou marcador · p. 22 g) adotar práticas agrícola sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 22 h) responsabilidade social corporativa:
Número ou marcador · p. 22 i) participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socio- -económico e promoção de práticas agrícolas responsáveis;
Número ou marcador · p. 22 j) comércio e distribuição;
Número ou marcador · p. 22 k) comercializar e distribuir produtos agrícolas, especialmente hosticoslas para atender às demandas do mercado local;
Número ou marcador · p. 22 l) inovação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 m) investir em inovação e pesquisa para aprimorar constantemente os métodos de produção, qualidade do produto e eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 22 n) marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00)MT correspondente a soma de duas quotas de cem mil meticais (100.000,00) do senhor Guemo Lino Domingos e cem mil meticais (100.000,00)MT do senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 23 mas a estranhos à sociedade, depender¬á do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos dois sócios
Texto do artigo · p. 23 o senhor Guemo Lino Domingos e o senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali, desde já nomeados administradores executivos, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócios/s ou a um terceiro alheio a sociedade, por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 14 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Comodities Markenting-Mocoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Lda, constituída entre os sócios: Guemo Lino Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Quarteirão U, Urbano Central, 25 de Setembro 135, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740923M, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamza Munir Mamade, solteiro, maior, natural de PRT Vila-Franca, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba 33 Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116103A, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Limitada, com o nome comercial “MOCOMA”, por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no Bairro Urbano Central, nesta Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Ínicio e duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) comércio;
  13. Número ou marcador, página 22: b) compras e venda de comodities;
  14. Número ou marcador, página 22: c) assistência técnica e transferência de tecnologia agrárias e consultaria na área de sistema alimentares.
  15. Número ou marcador, página 22: d) produção agrícola:
  16. Número ou marcador, página 22: e) engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de horticultura e outros produtos agrícola de alta qualidade;
  17. Número ou marcador, página 22: f) desenvolvimento sustentável:
  18. Número ou marcador, página 22: g) adotar práticas agrícola sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental.
  19. Número ou marcador, página 22: h) responsabilidade social corporativa:
  20. Número ou marcador, página 22: i) participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socio- -económico e promoção de práticas agrícolas responsáveis;
  21. Número ou marcador, página 22: j) comércio e distribuição;
  22. Número ou marcador, página 22: k) comercializar e distribuir produtos agrícolas, especialmente hosticoslas para atender às demandas do mercado local;
  23. Número ou marcador, página 22: l) inovação e pesquisa;
  24. Número ou marcador, página 22: m) investir em inovação e pesquisa para aprimorar constantemente os métodos de produção, qualidade do produto e eficiência operacional;
  25. Número ou marcador, página 22: n) marketing, procurement e afins.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00)MT correspondente a soma de duas quotas de cem mil meticais (100.000,00) do senhor Guemo Lino Domingos e cem mil meticais (100.000,00)MT do senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  34. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
  35. Texto do artigo, página 23: mas a estranhos à sociedade, depender¬á do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos dois sócios
  42. Texto do artigo, página 23: o senhor Guemo Lino Domingos e o senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali, desde já nomeados administradores executivos, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócios/s ou a um terceiro alheio a sociedade, por meio de acta ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 14 de Maio de 2025. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 23: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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