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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nova Vision Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Nova Vision Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105042541, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Nova Vision Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo de Maputo, Bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 11, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto: consultorias em áreas não especificas, limpeza, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Emília Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela. Que será dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Emilia Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Yúran Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Emilia Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela que deste já ficam nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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