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Texto do artigo · p. 23 Oxilo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048393, uma entidade com a denominação Oxilo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 do Codigo Comercial, o presente contraro de sociedade entre os senhores: Iklas De Félix Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430984S, emitido pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 26 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 154481291 e com residência na Avenida Eduardo Mondlane Casa n.º 1632, Cidade de Maputo; Edilson Basílio Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838915C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Setembro de 2021, titular do NUIT 150072301 e com residência no Bairro de Kumbeza, Casa n.º 6103, Q. 118, Distrito de Marracuene e; Agostinho Miguel Eugenio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 6 de Novembro de 2023, casado com Otilia Vanessa Langa, em regime de comunhão geral de bens, ambos, residentes na Rua de Nachinguea 478, 9.ªAndar - Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Oxilo, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Valetim Siti, n.º 77, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 ( Duração )
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de remoção de lixo e resíduos sólidos urbanos, limpeza e manuntenção de terrenos; colecta e transporte de resíduos comuns e tóxicos, actividades correlatas de gestão ambiental; consultoria em resíduos e comercialização de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em três Iguais diferentes assim distribuídas: a) Iklas de Félix Zunguze, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 33.33 % por cento do capital social; b) Edilson Basílio Manhiça, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.33% por cento capital social e Agostinho Miguel Eugenio Langa, com 5.000,00MT correspondente a 33.33% por cento capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para administração da sociedade é nomeado o sócio Agostinho Miguel Eugenio Langa, que desde já fica dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para a vincular e obrigar da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos omissos, serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oxilo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048393, uma entidade com a denominação Oxilo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 do Codigo Comercial, o presente contraro de sociedade entre os senhores: Iklas De Félix Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430984S, emitido pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 26 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 154481291 e com residência na Avenida Eduardo Mondlane Casa n.º 1632, Cidade de Maputo; Edilson Basílio Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838915C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Setembro de 2021, titular do NUIT 150072301 e com residência no Bairro de Kumbeza, Casa n.º 6103, Q. 118, Distrito de Marracuene e; Agostinho Miguel Eugenio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 6 de Novembro de 2023, casado com Otilia Vanessa Langa, em regime de comunhão geral de bens, ambos, residentes na Rua de Nachinguea 478, 9.ªAndar - Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Oxilo, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Valetim Siti, n.º 77, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: ( Duração )
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de remoção de lixo e resíduos sólidos urbanos, limpeza e manuntenção de terrenos; colecta e transporte de resíduos comuns e tóxicos, actividades correlatas de gestão ambiental; consultoria em resíduos e comercialização de materiais recicláveis.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em três Iguais diferentes assim distribuídas: a) Iklas de Félix Zunguze, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 33.33 % por cento do capital social; b) Edilson Basílio Manhiça, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.33% por cento capital social e Agostinho Miguel Eugenio Langa, com 5.000,00MT correspondente a 33.33% por cento capital social.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 24: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Agostinho Miguel Eugenio Langa, que desde já fica dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para a vincular e obrigar da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Ano social e divisão dos lucros)
  21. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos, serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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