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Texto do artigo · p. 24 RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050315Z3 uma entidade com a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presentes contrato de sociedade, nos termos do 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rorto Fabiao Malate, casado, natural de Mabecuane - Massinga, residente em Maputo, Bairro da Matola, Nkobe, Q. 2, Casa n.º°13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100899533M, emitido a 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Gilda Alberto Nhampossa Malate, casada, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro da Matola, Matlemele, Q. 20, Casa n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100747282J emitido a 3 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal, Nhamanculo, n.º 181. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: serigrafia, gráfica papelaria, estúdios de fotografia, internet café comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Rorto Fabiao Malate; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade e suficiente a assinastura do gerente. A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050315Z3 uma entidade com a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presentes contrato de sociedade, nos termos do 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Rorto Fabiao Malate, casado, natural de Mabecuane - Massinga, residente em Maputo, Bairro da Matola, Nkobe, Q. 2, Casa n.º°13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100899533M, emitido a 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Gilda Alberto Nhampossa Malate, casada, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro da Matola, Matlemele, Q. 20, Casa n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100747282J emitido a 3 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade
  10. Texto do artigo, página 24: de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal, Nhamanculo, n.º 181. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: serigrafia, gráfica papelaria, estúdios de fotografia, internet café comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  15. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social:
  19. Texto do artigo, página 24: a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Rorto Fabiao Malate; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade e suficiente a assinastura do gerente. A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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