Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Target Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026565, uma entidade com a denominação Target Security, Limitada, entre: José Cândido da Silva, casado com Idalina
- Texto do artigo, página 26: Fernando Ouana da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filho de Cândido José da Silva e de Júlia Fernando Guiamba, portador do B.I n.º 110104131956A, emitido a 30 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265;
- Texto do artigo, página 26: Idalina Fernando Ouana da Silva, casada com José Cândido da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de Fernando Guiliche Ouana e de Carolina Vicente Mualea, portadora do B.I n.º 110500451113P, a 6 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 57, Casa n.º 562;
- Texto do artigo, página 26: Talua Sandra da Silva, solteira, de 12 anos de idade (representada pelo pai, José Cândido da Silva), natural de Maputo, filha de José Cândido da Silva e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110109014606J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20.12.2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265; e
- Texto do artigo, página 26: Michele Cristina Tembe, solteira, de 23 anos de idade (representada pela mãe), natural de Maputo, filha de Jacob Jeremias Tembe e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110501599315B, emitido a 11 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 246.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Target Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 14, Casa n.º 273.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades: protecção de pessoas e bens; transporte de valores; segurança electrónica; monitoria do sistema electrónico de segurança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) José Cândido da Silva, uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (45% do capital social);
- Número ou marcador, página 27: b) Idalina Fernando Ouana da Silva, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (25% do capital social);
- Número ou marcador, página 27: c) Talua Sandra da Silva, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social);
- Número ou marcador, página 27: d) Michele Cristina Tembe, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A presidência do conselho de administração é exercida pelo sócio José Cândido da Silva, onde as sócias Idalina Fernando Ouana da Silva, Talua Sandra da Silva e Michele Cristina Tembe, são membros do conselho de administração, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Competências de administração
- Texto do artigo, página 27: Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 27: a) gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social, representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respetivos poderes, exercer com zelo todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações e honorários dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: b) os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos, cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos das deliberações da assembleia geral, serão liquidatários pelos membros do concelho de administração em exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.