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Texto do artigo · p. 3 Areng, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048340 uma entidade com a denominação Areng, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, maior, natura de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842569B, emitido no dia 17 de Março de 2025, emitido em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 22 no Bairro Kalhamanculo, Maputo Cidade;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Samuel Lopes Baúle, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293071S, emitido no dia 28 de Outubro de 2022, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo Rua Carlos Albeers n.º 33, no Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Areng, Limitada doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerer, Casa n.º 914, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A socidade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dois quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados.
Número ou marcador · p. 3 a) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com capital social de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Samuel Lopes Baúle, com capital social de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Ami Abdul Ossifo Mohomad, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Areng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048340 uma entidade com a denominação Areng, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, maior, natura de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842569B, emitido no dia 17 de Março de 2025, emitido em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 22 no Bairro Kalhamanculo, Maputo Cidade;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Samuel Lopes Baúle, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293071S, emitido no dia 28 de Outubro de 2022, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo Rua Carlos Albeers n.º 33, no Bairro Polana Cimento.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Areng, Limitada doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerer, Casa n.º 914, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A socidade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 3: b) consultoria na área de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dois quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados.
  18. Número ou marcador, página 3: a) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com capital social de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento de capital social;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Samuel Lopes Baúle, com capital social de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento de capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
  22. Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Ami Abdul Ossifo Mohomad, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: Omissões
  37. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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