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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Avima – Avicultura Moçambicana Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 105047245 no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido em Cidade de Maputo e a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025 e Cláudio Manuel António Pondja, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100660659C, emitido em Cidade de Maputo a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2031 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Avima-Avicultura Moçambicana, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de ovos, frangos inteiros, em partes e a venda de miúdos;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria e apoio aos negócios de produção, venda de frangos e ovos; e
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria na educação do valor nutricional dos frangos e ovos;
- Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 10: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, usufruindo assim de todas as competências de administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios: Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, ou pela dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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