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Texto do artigo · p. 9 Avima – Avicultura Moçambicana Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 105047245 no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido em Cidade de Maputo e a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025 e Cláudio Manuel António Pondja, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100660659C, emitido em Cidade de Maputo a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2031 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Avima-Avicultura Moçambicana, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e venda de ovos, frangos inteiros, em partes e a venda de miúdos;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria e apoio aos negócios de produção, venda de frangos e ovos; e
Número ou marcador · p. 9 c) consultoria na educação do valor nutricional dos frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, usufruindo assim de todas as competências de administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios: Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, ou pela dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Avima – Avicultura Moçambicana Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 105047245 no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido em Cidade de Maputo e a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025 e Cláudio Manuel António Pondja, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100660659C, emitido em Cidade de Maputo a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2031 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Avima-Avicultura Moçambicana, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de:
  10. Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de ovos, frangos inteiros, em partes e a venda de miúdos;
  11. Número ou marcador, página 9: b) consultoria e apoio aos negócios de produção, venda de frangos e ovos; e
  12. Número ou marcador, página 9: c) consultoria na educação do valor nutricional dos frangos e ovos;
  13. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  18. Texto do artigo, página 10: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja.
  21. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, usufruindo assim de todas as competências de administradores.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios: Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, ou pela dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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