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Texto do artigo · p. 9 Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073829 uma sociedade denominada Dona do Trigo e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Penina Miranda Sigauque Neves, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka Matola Q.45 casa n.o 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114622M, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Hlamanculo, Bairro Ferroviário A Q.37 casa n.º 8, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) panificadora, produção de alimentos à base de farinha;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Sitoe Junior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073829 uma sociedade denominada Dona do Trigo e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 9: Penina Miranda Sigauque Neves, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka Matola Q.45 casa n.o 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114622M, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Hlamanculo, Bairro Ferroviário A Q.37 casa n.º 8, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por Lei.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) panificadora, produção de alimentos à base de farinha;
  15. Número ou marcador, página 10: b) comércio e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Sitoe Junior.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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