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Texto do artigo · p. 10 EAM Comercio e Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101542157, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EAM Comercio e Services, SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola gare, casa n.o208, quarteirão n.o13, r/c, cidade da Matola, província de Maputo, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho e a grosso de sucatas (bateria, alumínio, letão, ferro, latas, cobre e inox);
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 11 e) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas; f)logística de transporte, aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a grosso e a retalho em Supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 i) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente ao único sócio Ilídio Armando Manhique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ilídio Armando Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um
Texto do artigo · p. 11 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EAM Comercio e Services, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101542157, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EAM Comercio e Services, SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola gare, casa n.o208, quarteirão n.o13, r/c, cidade da Matola, província de Maputo, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho e a grosso de sucatas (bateria, alumínio, letão, ferro, latas, cobre e inox);
  15. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de material industrial;
  17. Número ou marcador, página 11: d) comércio por grosso de minérios e metais;
  18. Número ou marcador, página 11: e) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas; f)logística de transporte, aluguer e vendas de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 11: g) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso e a retalho em Supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 11: i) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 11: j) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente ao único sócio Ilídio Armando Manhique.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ilídio Armando Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um
  36. Texto do artigo, página 11: procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. —
  54. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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