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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 13 contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade de farmácia venda de medicamentos, testagem e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) artigos médicos e produtos biológicos de saude, cosméticos suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicavel;
Número ou marcador · p. 13 c) formação em gestão, logística e atenção farmaceútica;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e monitoria na área farmaceutica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur , que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Dominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 13: contando-se o seu início a partir data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) actividade de farmácia venda de medicamentos, testagem e outros serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 13: b) artigos médicos e produtos biológicos de saude, cosméticos suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicavel;
  16. Número ou marcador, página 13: c) formação em gestão, logística e atenção farmaceútica;
  17. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e monitoria na área farmaceutica.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur , que desde já fica nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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