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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Velano – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040960, a sociedade denominada Farmácia Velano - Sociedade Unipessoal, Lda constituída por Ana Vitória António Novela, casada em regime de comunhão geral de bens, com Manuel Virgílio Novela, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068153F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa n.º 363, doravante designada por Ana Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Velan - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Guava, Quarteirão 02, Casa n.º 10, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) a venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de equipamento hospitalar, laboratório e tudo que diz respeito à saúde humana, hospitais e clínicas;
Número ou marcador · p. 14 c) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Novela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Ana Novela, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Velano – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040960, a sociedade denominada Farmácia Velano - Sociedade Unipessoal, Lda constituída por Ana Vitória António Novela, casada em regime de comunhão geral de bens, com Manuel Virgílio Novela, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068153F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa n.º 363, doravante designada por Ana Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Velan - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Guava, Quarteirão 02, Casa n.º 10, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto:
  9. Número ou marcador, página 14: a) a venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
  10. Número ou marcador, página 14: b) venda de equipamento hospitalar, laboratório e tudo que diz respeito à saúde humana, hospitais e clínicas;
  11. Número ou marcador, página 14: c) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Novela.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Ana Novela, que ficará dispensada de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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