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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Ronaldo Monteiro & Anatacha Militão Estevão, a efectuarem a mudança do nome da sua filha, Madalena Ronaldo Basílio Monteiro, para passar a usar o nome completo de Lenny Monteiro.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 2 de Junho de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM e com a alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a: Associação Indigenous Refuge.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, aos 10 de Junho de 2025. – O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Ronaldo Monteiro & Anatacha Militão Estevão, a efectuarem a mudança do nome da sua filha, Madalena Ronaldo Basílio Monteiro, para passar a usar o nome completo de Lenny Monteiro.
  4. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 2 de Junho de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala Despacho
  7. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  8. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM e com a alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a: Associação Indigenous Refuge.
  11. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, aos 10 de Junho de 2025. – O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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