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Texto do artigo · p. 15 Gethesemane Vilage, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 19 de Maio de 2026, foi deliberada a transformação da sociedade Gethesemane Vilage, Lda, com sua sede na Província do Maputo, na República de Moçambique,matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100232871, em AL Dabarãn, SA, sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de AL Dabarãn, SA, Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de, Avenida Ngungunhana, n.º 1315, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão imobiliária, construção civil, gestão e exploração de campos de golfe, centros comerciais, casinos, hotéis e outros empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 15 b) manutenção de jardins e piscinas, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, actividades imobiliárias, incluindo
Texto do artigo · p. 15 compra, venda, arrendamento e administração de imóveis; c) comércio geral com importação e exportação, desenvolvimento e exploração de actividades turísticas, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria, elaboração, gestão, monitoria e avaliação de programas e projetos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Clowicris Lyalocho Pinto - que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 15 (a) Do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, aos 1 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 15 – Assinatura do Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gethesemane Vilage, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 19 de Maio de 2026, foi deliberada a transformação da sociedade Gethesemane Vilage, Lda, com sua sede na Província do Maputo, na República de Moçambique,matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100232871, em AL Dabarãn, SA, sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de AL Dabarãn, SA, Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de, Avenida Ngungunhana, n.º 1315, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  9. Número ou marcador, página 15: a) gestão imobiliária, construção civil, gestão e exploração de campos de golfe, centros comerciais, casinos, hotéis e outros empreendimentos turísticos;
  10. Número ou marcador, página 15: b) manutenção de jardins e piscinas, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, actividades imobiliárias, incluindo
  11. Texto do artigo, página 15: compra, venda, arrendamento e administração de imóveis; c) comércio geral com importação e exportação, desenvolvimento e exploração de actividades turísticas, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria, elaboração, gestão, monitoria e avaliação de programas e projetos.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00).
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Clowicris Lyalocho Pinto - que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  22. Texto do artigo, página 15: (a) Do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, aos 1 de Maio de 2026.
  27. Texto do artigo, página 15: – Assinatura do Conservador, Ilegível.
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