Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de registo, averbamento e publicação que, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita no Bairro da Malanga, Rua Paiva
- Texto do artigo, página 16: Couceiro, número trezentos e oitenta e um, primeiro andar, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial Grupo Betuel Yeshua Betel, SU, Lda., com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105031737.
- Texto do artigo, página 16: Estando presente o sócio único, titular da totalidade do capital social, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Mudança de sede: Aprovou-se a alteração da sede social, que deixa o endereço anterior e passa a localizar-se no Bairro de Intaka um, quarteirão seis, casa número cento e seis, devendo proceder-se ao respectivo registo e actualização junto das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 16: Alteração de nome do administrador: Homologou-se a mudança de nome do sócio único e administrador, que deixa de usar Raimundo Júnior de Almeida Saize e passa a identificar-se, para todos os efeitos legais e societários, como Betuel de Almeida Saize, aprovando-se o respectivo averbamento em todos os documentos legais, contas bancárias e registos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações supra referidas, o pacto social da empresa foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos afectados, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka 1, quarteirão n.o 6, casa n.o 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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