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Texto do artigo · p. 22 Mapas-Agentes de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061875, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mapas – Agentes de Seguros, Limitada, abreviadamente Mapas Agentes, Lda tem a sua sede na avenida Samora Machel, número 255, r/c, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: O exercício de mediação de contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela Cândido Hunguana Solomone, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 23 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mapas-Agentes de Seguros, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061875, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mapas – Agentes de Seguros, Limitada, abreviadamente Mapas Agentes, Lda tem a sua sede na avenida Samora Machel, número 255, r/c, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: O exercício de mediação de contratos de seguros.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela Cândido Hunguana Solomone, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  30. Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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