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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mapas-Agentes de Seguros, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061875, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mapas – Agentes de Seguros, Limitada, abreviadamente Mapas Agentes, Lda tem a sua sede na avenida Samora Machel, número 255, r/c, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: O exercício de mediação de contratos de seguros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela Cândido Hunguana Solomone, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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