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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Masterview, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074511 uma sociedade denominada Masterview, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Lazaro Felisberto Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 107687599, portador do BI n.º 110100070159F, emitido em Maputo aos 7 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Lara Lakycha Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176010551, portador do BI n.º 100108905200I, emitido em Matola, aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Luana de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176009853, portador do BI n.º 110109038541Q, emitido em Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Laiza de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176011203, portador do BI n.º 110506149564F, emitido em de Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Masterview, Limitada e tem sua sede em Maputo, terminal de cargas Aeroporto porta n.º 55, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, consumíveis de escritórios e mobílias, material de laboratório e cientifico, fornecimento e instalações de equipamentos de telecomunicações, comércio e prestação de serviços, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 170.000,00MT, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Lazaro Felisberto Chabana;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lara Lakycha Lazaro Chabana;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Luana de Lazaro Chabana;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Laiza de Lazaro Chabana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lazaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procurações, actas adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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