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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nexo - Guest & Grill, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nexo - Guest & Grill, Lda, e tem a sua sede no Bairro Comunal B da Ponta de Ouro, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 24: b) exploração de bares e discotecas;
- Número ou marcador, página 24: c) organização de eventos e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria relacionada com restauração, hotelaria, turismo e eventos;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) turismo e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 24: g) indústria em áreas relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: h) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota do valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, pertencente ao sócio Adelino Samuel Jane;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota do valor de (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nilza Isabel Dos Santos Morais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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