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Texto do artigo · p. 24 Nexo - Guest & Grill, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nexo - Guest & Grill, Lda, e tem a sua sede no Bairro Comunal B da Ponta de Ouro, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração de bares e discotecas;
Número ou marcador · p. 24 c) organização de eventos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria relacionada com restauração, hotelaria, turismo e eventos;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) turismo e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 24 g) indústria em áreas relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 h) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota do valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, pertencente ao sócio Adelino Samuel Jane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota do valor de (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nilza Isabel Dos Santos Morais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Nexo - Guest & Grill, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nexo - Guest & Grill, Lda, e tem a sua sede no Bairro Comunal B da Ponta de Ouro, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 24: a) restauração e hotelaria;
  15. Número ou marcador, página 24: b) exploração de bares e discotecas;
  16. Número ou marcador, página 24: c) organização de eventos e serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 24: d) consultoria relacionada com restauração, hotelaria, turismo e eventos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 24: f) turismo e actividades conexas;
  20. Número ou marcador, página 24: g) indústria em áreas relacionadas com o objecto social;
  21. Número ou marcador, página 24: h) transporte e logística.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 24: a)uma quota do valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, pertencente ao sócio Adelino Samuel Jane;
  28. Número ou marcador, página 24: b) uma quota do valor de (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nilza Isabel Dos Santos Morais.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Gerência
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. – O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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