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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pedmar, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105014886, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pedmar, Lda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Nwamatibjana – Matola Gare, Posto Administrativo da Machava, Q n.º 8, Casa n.º 52, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
- Texto do artigo, página 30: produção de detergentes de limpeza domésticos, comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Pedro Fumo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Albino Arnaldo Nhamucho;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Sancho António Balate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Pedro Fumo e Albino Arnaldo Nhamucho, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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