Associação Pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência – ASMENTRA
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Associação Pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência – ASMENTRA
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- Texto do artigo, página 2: Associação Pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência – ASMENTRA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ASMENTRA tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 05, Casa n.º 107, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem. A ASMENTRA é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua aprovação e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos da ASMENTRA:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o cuidado pela saúde mental e psicossocial para pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado para as vítimas de violência, incluindo centros de escuta e acolhimento;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a reintegração social e emocional de mulheres e crianças e famílias vulneráveis e afectadas pela violência física, psicológica e emocional, no âmbito da inclusão social com acções focadas na autonomia e autoestima;
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções de sensibilização pública sobre saúde mental, trauma e violência, em contextos nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: e) promover e realizar a recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e
- Texto do artigo, página 3: em situação de pobreza, vítimas da violência;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em potencial risco de violência; g)promover e apoiar iniciativas de âmbito cultural, educativas e recreactivas com valor terapêutico e de recuperação emocional e estimular a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
- Número ou marcador, página 3: h) promover e estimular estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relactivos à situação de pobreza, violência física, psicológica e moral;
- Número ou marcador, página 3: i) promover e cooperar com entidades públicas e privadas na definição de políticas nacionais de protecção à criança e redução dos indices de violência física, psicológica e moral;
- Número ou marcador, página 3: j) promover iniciativas e colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais na mitigação de risco associados à saúde mental e vítimas de violência;
- Número ou marcador, página 3: k) promover o acesso à bolsas de estudo e outras formas de apoio à formação de jovens e adultos em áreas ligadas a saúde mental, intervenção psicossocial e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ASMENTRA também pode operar em conjunto com institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASMENTRA os fundadores e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, genuinamente interessadas em prosseguir os interesses propostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os pedidos de candidatura devem ser dirigidos ao Conselho de Direccão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASMENTRA tem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - Consideramse membros fundadores, todas pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - São membros efectivos os que foram admitidos depois da constituição da ASMENTRA e que aceitam e subscrevem o presente estatuto. São também membros efectivos quaisquer outras organizações, instituições e personalidade, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com ASMENTRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão ao presente estatuto e à realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da ASMENTRA ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição de correspondente título.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de proposta, para a atribuição do estatuto de membro honorário, compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os Membros honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 3: b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar propostas sobre assuntos da competência da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: d) solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da ASMENTRA:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir activamente na prossecução dos objectivos da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: e) fornecer toda informação requerida pelo Conselho de Direcção, que se revele importante na prossecução das funções e objectivos da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 3: f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos, e;
- Número ou marcador, página 3: g) promover a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da ASMENTRA e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Multa por um período não superior a seis meses; c)Suspensão por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que se aplicam as sanções previstas no número anterior consta de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Incorre na pena de expulsão o membro da ASMENTRA que:
- Número ou marcador, página 3: a) tem as suas quotas em dívida por período superior a dois anos consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: b) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da ASMENTRA, que ofendam gravemente o prestígio da ASMENTRA e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: c) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 3: d) viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da ASMENTRA e de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração de procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violações praticadas assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos para a ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da ASMENTRA:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos da Direcção da ASMENTRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãos da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais da ASMENTRA são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um (1) anos, podendo ser reeleitos até o máximo de dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato aplica-se aos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros eleitos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus sucessores, mesmo que o mandato legal tenha expirado, salvo nos casos de destituição ou renúncia formalmente comunicada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de vacatura de cargos durante o mandato, poderá haver eleição intercalar em Assembleia Geral extraordinária, devendo os substitutos completar o mandato em curso até ao seu termo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As eleições devem ser convocadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes do término do mandato em vigor, garantindo a continuidade e funcionamento regular dos órgãos sociais da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não podem ser eleitos ou permanecer em funções nos órgãos sociais da ASMETRA:
- Número ou marcador, página 4: a) os membros que se encontrem em situação de conflito de interesses relativamente aos objetivos e atividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) os que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por crimes dolosos, enquanto não tiverem cumprido a pena e reabilitação legal;
- Número ou marcador, página 4: c) os que exerçam funções remuneradas na associação, salvo disposição expressa nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É igualmente incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da ASMETRA, com exceção da possibilidade de acumulação temporária em caso de vacatura e até a realização de nova eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais devem abster-se de participar em decisões que envolvam interesses diretos próprios, de familiares até ao segundo grau, ou de entidades com as quais mantenham relação contratual relevante.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos de incompatibilidade superveniente devem ser comunicados de imediato à Mesa da Assembleia Geral, que deliberará sobre a suspensão ou cessação de funções do membro em causa.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da ASMENTRA, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Um)A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASMENTRA e reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ordinária realizase obrigatoriamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar e votar o relatório de actividades e contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando convocada:
- Texto do artigo, página 4: a)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 4: b) por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) por requerimento escrito de, pelo menos, um quinto (1/5) dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante aviso escrito ou edital, indicando o dia, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto. Em segunda convocatória, realizada trinta (30) minutos depois, delibera com qualquer número de presentes, salvo se a lei ou estes Estatutos exigirem quórum especial.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou, na sua falta, pelo VicePresidente e, na falta deste, por um membro designado pela própria Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Oito) De todas as reuniões é lavrada uma acta, assinada pela Mesa da Assembleia Geral, devendo ser arquivada e colocada à disposição dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente: a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar o relatório anual das actividades da ASMENTRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) conceder o estatuto de membro honorário à entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia geral da ASMENTRA é o órgão responsável por dirigir, coordenar e assegurar o bom funcionamento das
- Texto do artigo, página 5: sessões da Assembleia Geral (o órgão máximo de decisão da ASMENTRA).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia geral tem como as principais funções:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral quando necessário ou se solicitado por outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) dirigir os trabalhos da assembleia (ordenar as intervenções, colocar assuntos à votação, anunciar resultados);
- Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento das regras estatutárias e regulamentares durante as reuniões; e
- Número ou marcador, página 5: d) redigir e assinar as actas das reuniões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral, sendo composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente - dirige as sessões, convoca as reuniões, verifica o quórum, declara a abertura e o encerramento dos trabalhos, mantém a ordem, assegura o cumprimento da ordem de trabalhos e proclama os resultados das votações; b)Vice-Presidente - substitui o Presidente na sua ausência ou impedimentos e presta-lhe apoio no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário - lavra e assina as actas das reuniões, procede ao registo de presenças, garante o apoio logístico durante os trabalhos e assegura o arquivo e conservação da documentação relactiva às Assembleias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, será convocada uma Assembleia Geral para preenchimento da vaga, salvo se o mandato estiver a menos de seis meses do seu termo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Mesa não podem integrar, simultaneamente, outros órgãos sociais da ASMENTRA, salvo disposição especial dos estatutos ou em situações de urgência devidamente justificadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção é o órgão executivo da ASMENTRA, composto por três (3) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de um (1)
- Texto do artigo, página 5: anos renovável uma vez consecutivamente. É responsável pela gestão corrente e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reunise ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus Membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada Membro um único voto e ao Presidente, direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral; b)representar legalmente a ASMENTRA, em juízo e fora dele; c)celebrar acordos, convénios e contratos;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre o plano anual de actividades da ASMENTRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral; e)conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da ASMENTRA;
- Número ou marcador, página 5: g) constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: h) preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 5: i) manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
- Número ou marcador, página 5: j) celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da ASMENTRA, bem como fixar as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 5: k) decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da ASMENTRA, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um Presidente e dois vogais,
- Texto do artigo, página 5: eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades externas à ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ASMENTRA de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões são tomadas por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são realizadas uma vez por trimestre e devem ser registadas em actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode solicitar apoio técnico externo, quando necessário e aprovado pela Direção ou Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório de contas, orçamento e balanço anual da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 5: Três) Verificar regularmente a legalidade e regularidade dos actos do Conselho de Direcção da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos e documentos aos órgãos da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem Património da ASMENTRA: Os bens móveis e imóveis adquiridos a título
- Texto do artigo, página 5: oneroso ou adquiridos pela ASMENTRA e pelos direitos que sobre os mesmos recai.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem Fundos da ASMENTRA:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações financeiras que forem feitas ou vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 5: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASMENTRA dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a dissolução da ASMENTRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da ASMENTRA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Nota: Fica sem efeito a publicação da Associação em epígrafe inserida no Boletim da República, n.º 91, de 15 de Maio de 2026, III Série.
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