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- Texto do artigo, página 30: Petronova, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073600, uma sociedade denominada petronova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Petronova, Lda, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio Jat V-3, doravante, primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 30: Yuzny Alimahomed Faquir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992697A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Abril de 2023, residente no Bairro Triunfo, Avenida Acordos de Incomáti n.º 241, Cidade de Maputo, doravante, segundo outorgante; Khianny da Silva Adolfo Virgílio, solteiro,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Quibiriti Diwane n.º 59, Cidade de Maputo, doravante, terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 30: Yudel Orlando Mavie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436695I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Amáro São Tomás n.º 56, Cidade de Maputo, doravante, quarto outorgante; e
- Texto do artigo, página 30: Elísio Francisco Massango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048347M, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 8, Casa n.º 369, Cidade da Matola, Boane, doravante, quinto outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Os outorgantes, serão chamados individualmente de parte e em conjunto serão chamados de partes.
- Texto do artigo, página 30: Assim, decidem os outorgantes, de boafé, celebrar o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos termos das cláusulas seguintes e pela lei aplicável:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Constituição de sociedade, firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima com firma denominada Petronova, Lda (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa ao presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio JAT V-3, Bairro Central, Distrito Municipal de Kampfumu.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda, montagem e prestação de serviços de software;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 30: c) venda e distribuição de combustíveis a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: d) imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: e) logística;
- Número ou marcador, página 31: f) sistemas digitais de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: g) gestão de recursos humanos e processamento de salários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na prossecução do seu objecto social e nos termos legalmente permitidos ou deliberados pela assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido pelos 4 sócios, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 31: a) Yuzny Alimahomed Faquir, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Khianny da Silva Adolfo Virgílio, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Yudel Orlando Mavie, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Elísio Francisco Massango, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, nomeado pelos sócios, composto por um número ímpar de administradores não superior a 5 (cinco), um dos quais será nomeado
- Texto do artigo, página 31: para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores da sociedade, exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeada a primeira administração, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o – Y u z n y Alimahomed Faquir;
- Número ou marcador, página 31: b) Administrador – Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 31: c) Administrador – Yudel Orlando Mavie;
- Número ou marcador, página 31: d) Administrador – Elísio Francisco Massango Júnior.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de dois membros (administradores) do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade, os quais fazem parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Para todos os casos omissos no presente estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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