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Texto do artigo · p. 31 Polymetrix Consultores Associados, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066980, uma sociedade denominada Polymetrix Consultores Associados, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 84, Q. 49, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011545321, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 João Manuel da Silva Ruas, casado, com Sara Ibraímo Americano, em regime de separação imperativa de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, Bairro de Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido a 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 José Francisco Rufino Diogo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Armando Tivane, n.º 453, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334547A, emitido a 22 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Pedro Maciel Baltazar, casado, com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Magumba, Bairro do Triunfo, n.º 453, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Ruy Moreira Cravo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 954, 12.º Andar, Flat 24, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104229548A, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 31 presente sociedade por quotas limitada , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Polymetrix Consultores Associados, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 32 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria multissectorial integrada em áreas de Direito, Economia, Engenharia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e Saúde Pública.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo elaboração e execução de projectos e de obras delas emergentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ruas, casado com Sara Ibraímo Americano, em regime imperativo de separação de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Rufino Diogo, solteiro;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar, casado com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo, solteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Conselho de Administração, o qual será eleito entre os sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração terá um mandato de um ano e será eleito em regime rotativo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade será obrigada por assinaturas de 2 (dois) dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade será representada dentro ou fora do seu domínio pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo membro do Conselho de Administração que o represente ou substitua, por delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Polymetrix Consultores Associados, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066980, uma sociedade denominada Polymetrix Consultores Associados, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 84, Q. 49, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011545321, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: João Manuel da Silva Ruas, casado, com Sara Ibraímo Americano, em regime de separação imperativa de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, Bairro de Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido a 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: José Francisco Rufino Diogo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Armando Tivane, n.º 453, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334547A, emitido a 22 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Pedro Maciel Baltazar, casado, com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Magumba, Bairro do Triunfo, n.º 453, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Ruy Moreira Cravo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 954, 12.º Andar, Flat 24, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104229548A, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Constituem e aceitam reciprocamente a
  8. Texto do artigo, página 31: presente sociedade por quotas limitada , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Polymetrix Consultores Associados, Lda.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  13. Texto do artigo, página 32: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: Duração
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: Objecto
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria multissectorial integrada em áreas de Direito, Economia, Engenharia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e Saúde Pública.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo elaboração e execução de projectos e de obras delas emergentes.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro;
  25. Número ou marcador, página 32: b) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ruas, casado com Sara Ibraímo Americano, em regime imperativo de separação de bens;
  26. Número ou marcador, página 32: c) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Rufino Diogo, solteiro;
  27. Número ou marcador, página 32: d) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar, casado com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos;
  28. Número ou marcador, página 32: e) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo, solteiro.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Aumento ou diminuição do capital social
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração, gestão e representação
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Conselho de Administração, o qual será eleito entre os sócios, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será presidente.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração terá um mandato de um ano e será eleito em regime rotativo entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade será obrigada por assinaturas de 2 (dois) dos seus sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade será representada dentro ou fora do seu domínio pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo membro do Conselho de Administração que o represente ou substitua, por delegação de poderes.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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