Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Polymetrix Consultores Associados, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066980, uma sociedade denominada Polymetrix Consultores Associados, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 84, Q. 49, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011545321, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: João Manuel da Silva Ruas, casado, com Sara Ibraímo Americano, em regime de separação imperativa de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, Bairro de Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido a 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: José Francisco Rufino Diogo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Armando Tivane, n.º 453, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334547A, emitido a 22 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Pedro Maciel Baltazar, casado, com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Magumba, Bairro do Triunfo, n.º 453, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Ruy Moreira Cravo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 954, 12.º Andar, Flat 24, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104229548A, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Constituem e aceitam reciprocamente a
- Texto do artigo, página 31: presente sociedade por quotas limitada , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Polymetrix Consultores Associados, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
- Texto do artigo, página 32: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria multissectorial integrada em áreas de Direito, Economia, Engenharia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e Saúde Pública.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo elaboração e execução de projectos e de obras delas emergentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ruas, casado com Sara Ibraímo Americano, em regime imperativo de separação de bens;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Rufino Diogo, solteiro;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar, casado com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo, solteiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Conselho de Administração, o qual será eleito entre os sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será presidente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração terá um mandato de um ano e será eleito em regime rotativo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade será obrigada por assinaturas de 2 (dois) dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade será representada dentro ou fora do seu domínio pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo membro do Conselho de Administração que o represente ou substitua, por delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.