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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Royal Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073785 uma sociedade denominada Royal Construções e Serviços Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Óscar Miguel Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004750J, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452; Óscar Miguel Mauai Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061951I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452;
- Texto do artigo, página 34: Miguel Óscar Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289570I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452. Que pelo presente instrumento e entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Royal Construções e Serviços Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro de Kumbeza, Rua H, n.º 252, Localidade de Michafutene, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 34: construção civil e obras públicas e serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, exercer
- Texto do artigo, página 34: outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT
- Texto do artigo, página 34: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuído: Óscar Miguel Mauai, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; Óscar Miguel Mauai Júnior, com uma quota no valor de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social e Miguel Óscar Mauai, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas só poderá ocorrer entre sócios. Para terceiros, dependerá de consentimento escrito dos sócios, reservandose o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação da contabilidade do exercício.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente em outros períodos, mediante deliberação sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Óscar Miguel Mauai, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, podendo também dissolver-se por acordo dos sócios, que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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