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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rubalink, SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061417 uma sociedade denominada Rubalink, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Kelven Horácio João Rubalaine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104570442S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rubalink, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área das Tecnologias de Informação e C o m u n i c a ç ã o ( T I C ) , nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: b) desenvolvimento e manutenção de software;
- Número ou marcador, página 34: c) instalação e configuração de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 34: d) consultoria tecnológica; e)comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: f) formação profissional em matérias ligadas às TIC.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação pecuniária, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, Kelven Horácio João Rubalaine, que exercerá todos os poderes de gestão e representação legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá delegar, por escrito, poderes de administração ou representação a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 35: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações do sócio único, ainda que este exerça funções de gerente, deverão ser registadas por escrito em livro próprio da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o respectivo processo de liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Janeiro, que aprova o Código Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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