Sewa Assets Management, Limitada
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Sewa Assets Management, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Sewa Assets Management, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069082, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sewa Assets Management, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Sewa Assets Management, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades comerciais como gestor de fundos, carteiras, património privado e investimentos, gerindo diversos títulos (ações, obrigações e outros valores mobiliários), com o objetivo de investir coletivamente em benefício de investimentos e outros ativos (por exemplo, imobiliário) para atingir metas de investimento específicas em benefício de instituições financeiras e investidores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais) e realizado de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) em dinheiro, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
- Número ou marcador, página 35: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
- Número ou marcador, página 35: c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Sullivan Abamezele Akala.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
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