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Texto do artigo · p. 36 SIA Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SIA Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910369, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, nos termos em que o sócio André Lucas Tomás Massina, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou dividir a mesma em duas partes iguais, cada uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cedendo uma ao sócio Sefa Ayan e a outra ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da referida divisão e cessão, a composição do capital social passou a ser a seguinte: Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Halil Ibrahim Ozbaytemur, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Foi igualmente deliberada a destituição da Senhora Leyla Ayan do cargo de Administradora da sociedade, tendo sido, em sua substituição, nomeado como Administrador único o Senhor Sefa Ayan, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Texto do artigo · p. 36 Em resultado das deliberações tomadas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente dos artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
Texto do artigo · p. 36 ................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o senhor Sefa Ayan.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em, Maputo, 16 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SIA Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SIA Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910369, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, nos termos em que o sócio André Lucas Tomás Massina, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou dividir a mesma em duas partes iguais, cada uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cedendo uma ao sócio Sefa Ayan e a outra ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da referida divisão e cessão, a composição do capital social passou a ser a seguinte: Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Halil Ibrahim Ozbaytemur, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 36: Foi igualmente deliberada a destituição da Senhora Leyla Ayan do cargo de Administradora da sociedade, tendo sido, em sua substituição, nomeado como Administrador único o Senhor Sefa Ayan, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  4. Texto do artigo, página 36: Em resultado das deliberações tomadas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente dos artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
  9. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
  10. Texto do artigo, página 36: ................................................................
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
  16. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o senhor Sefa Ayan.
  18. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  19. Texto do artigo, página 36: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em, Maputo, 16 de Dezembro de 2025.
  20. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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