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- Texto do artigo, página 6: Associação Indigenous Refuge
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Indigenous Refuge, matriculada sob NUEL 105055934, entre Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido em 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 6: de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo na cidade de Maputo, Roderick Bradford Kendrick Jr, natural de Louisiana – E.U.A, de nacionalidade norte americana, portador de Passaporte n.º A43175510, emitido em 11 de Abril de 2024, pelo Departamento do Estado Unido, Benjamim Miguel Francisco de Barros, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102123350F, emitido em 22 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo na cidade de Maputo, John Jason Manuel, natural de Louisiana – E.U.A, de nacionalidade norte americana, portador de Passaporte n.º A01102208, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Departamento do Estado Unido, Osvaldo Elias Celestino, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104674394C, emitido em 4 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula na cidade de Nampula, Anderson Veiga, natural de Brasil, de nacionalidade norte americana, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 6: n.º A54431464, emitido em 22 de Novembro de 2024, pelo Departamento do Estado Unido, Manuel Arvista Ernesto Luís, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102112288S, emitido em 28 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação da Beira na cidade da Beira, Casey Lynn Kendrick, natural de Louisiana – E.U.A, de nacionalidade norte americana, portadora de Passaporte n.º 653023647, emitido em 19 de Março de 2020, pelo Departamento do Estado Unido, Jason Samuel Cone, natural de Texas – E.U.A, de nacionalidade norte americana, portador de Passaporte n.º 568475216, pelo Departamento dos Estados Unidos, Evandro dos Santos Lima Jojó, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428569B, emitido em 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira na cidade da Beira, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Indigenous Refuge.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: Associação Indigenous Refuge é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, doptado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 6: Associação Indigenous Refuge, exerce a sua actividade, por tempo indeterminado na Província de Sofala, e tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Prédio Tâmega, 2.º Andar, porta n.º 4 Direita – Cidade da Beira, que pode se estender para outros pontos da Província.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Indigenous Refuge, tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas crianças, adolescentes, mulheres
- Texto do artigo, página 6: e idosos em situação de vulnerabilidade, desamparada e abandonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Promover e desenvolver actividades de educação e formação acadêmica e profissional nas áreas de exploração de petróleo e gás, indústria e turismo, entre outras áreas teológica para as comunidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) Promover e executar actividades sociais diversas sem fins lucrativos, distribuição de produtos de alimentares de primeira necessidade e de prevenção a má nutrição, vestuário, produtos de higiene pessoal e prevenção de doenças cíclicas, assistência médica e medicamentosa, material escolar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Associação Indigenous Refuge, poderá prosseguir outros objectivos que não contrariem os princípios cristãos e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros de Associação Indigenous Refuge, qualquer cidadão nacional e estrangeiro que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Associação Indigenous Refuge, compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – os que conceberem a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscrevem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A admissão para membro da Associação Indigenous Refuge é solicitada ao Conselho Directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da Associação Indigenous Refuge, perde-se pelos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 6: Declaração expressa de vontade de renúncia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da Associação Indigenous Refuge, é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) participar nas actividades da Associação Indigenous Refuge.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas actividades da Associação Indigenous Refuge e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenham sido eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Indigenous Refuge, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Indigenous Refuge, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A política de acção da Associação Indigenous Refuge;
- Número ou marcador, página 7: b) A eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo, referentes as actividades anuais da Associação Indigenous Refuge.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um Presidente, um Tesoureiro e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Indigenous Refuge, e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer a gestão da Associação Indigenous Refuge; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é doptado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Indigenous Refuge.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 7: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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