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- Texto do artigo, página 38: Areia Quente, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062667 uma sociedade denominada Areia Quente, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado, aos 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Areia Quente, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua i, número 60, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 38: b) gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
- Número ou marcador, página 38: c) realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 38: d) construção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: e) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marta Isabel Henriques Martins;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Paula Margarida da Silva Domingos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 39: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 39: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 39: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias
- Texto do artigo, página 39: obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 39: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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