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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: 3HC Soluções Inteligentes, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074632 uma sociedade denominada 3HC Soluções Inteligentes, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro Outorgante: Humberto Luis Domingue Heliotrope, divorciado, Engenheiro de Manutenção reformado, natural de Maputo, residente em 5-7 Belsize Grove, Flat 14, Hampstead, London NW3 4UT, Reino Unido, portador do cartão de cidadão (Portugal) n.º 11083562 OZY9, válido até 18 de Dezembro de 2027, e número de identificação fiscal 179845594;
- Texto do artigo, página 39: Segundo Outorgante: Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, casado sob o regime de comunhão de bens, Empresário, natural de Pemba, residente em Maputo, Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 21, Bairro Central, portador do BI n.o 020101927295B, válido com caráter Vitalício, e NUIT 300156622;
- Texto do artigo, página 39: Terceiro Outorgante: Hélder dos Santos de Almeida Marcos, solteiro, Gestor Empresarial, natural de Eswatini, residente no Q.1, casa n.º 18, Belo Horizonte, Boane, portador do BI n.o 110102275417P, válido até 5 de Dezembro de 2026, e NUIT 136699822;
- Texto do artigo, página 39: Quarto Outorgante: César Paulo Gove, solteiro, Físico e Engenheiro Eletrónico, natural de Jangamo, residente no Bairro Malhampsene, Q.2, Av. Samora Machel, portador do BI n.º 080100841438J, válido até 15 de Dezembro de 2026, e NUIT 149216057.
- Texto do artigo, página 39: Os outorgantes deliberam, de boa-fé, constituir entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a firma 3HC Soluções Inteligentes, Lda e assume a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Prédio Fonte Azul, n.o 11, Av. Samora Machel, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 40: O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria corporativa e assistência técnica com aplicação de inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O referido capital encontra-se dividido em quatro quotas, assim distribuídas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Humberto Luis Domingue Heliotrope;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder dos Santos de Almeida Marcos;
- Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio César Paulo Gove.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação legal da sociedade serão exercidas pelos sócios Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, na qualidade de administrador, e Hélder dos Santos de Almeida Marcos, na qualidade de gerente e responsável pela direção executiva.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente vinculada em todos os seus atos, contratos e documentos, é obrigatória e necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 40: Três) É expressamente proibido aos gerentes praticar atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como prestar fianças, avales ou abonações de favor em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os restantes sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou Interdição de sócios)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou falência de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os herdeiros deverão indicar um representante comum para exercer os seus direitos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros apurados no balanço, deduzidas as percentagens obrigatórias por lei para a constituição da reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Foro)
- Texto do artigo, página 40: Para todas as questões emergentes deste contrato ou litígios entre os sócios e a sociedade, fixa-se como competente o foro da Comarca da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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