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Texto do artigo · p. 8 Búzi Serviços e Logística, SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105075032 uma sociedade denominada Búzi Serviços e Logística, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Valentim João Fernando Bata, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105473464J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Município da Matola, decide constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Búzi Serviços e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Búzi Serviços e Logística, SU, Lda., domiciliada no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Município da Matola, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Búzi Serviços e Logística, SU, Lda., tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a ) r e c e p ç ã o , c o n s o l i d a ç ã o , desconsolidação e envio de cargas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) assessoria, consultoria e gestão no despacho aduaneiro de mercadorias, incluindo desalfandegamento e formalidades aduaneiras;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de armazenagem, distribuição e gestão de supply chain;
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de apoio ao setor turístico, limpeza industrial, comercial, residencial, jardinagem e manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 8 e) actividades complementares e acessórias relacionadas com logística, facility management e serviços de assessória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 ( Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá delegar a função de Gerente ou nomear para tal uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 c) consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 8 d) anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade, em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Búzi Serviços e Logística, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105075032 uma sociedade denominada Búzi Serviços e Logística, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Valentim João Fernando Bata, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105473464J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Município da Matola, decide constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Búzi Serviços e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Búzi Serviços e Logística, SU, Lda., domiciliada no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Município da Matola, e tem duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: ( Objecto)
  8. Texto do artigo, página 8: A Búzi Serviços e Logística, SU, Lda., tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 8: a ) r e c e p ç ã o , c o n s o l i d a ç ã o , desconsolidação e envio de cargas nacionais e internacionais;
  10. Número ou marcador, página 8: b) assessoria, consultoria e gestão no despacho aduaneiro de mercadorias, incluindo desalfandegamento e formalidades aduaneiras;
  11. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de armazenagem, distribuição e gestão de supply chain;
  12. Número ou marcador, página 8: d) serviços de apoio ao setor turístico, limpeza industrial, comercial, residencial, jardinagem e manutenção de espaços verdes;
  13. Número ou marcador, página 8: e) actividades complementares e acessórias relacionadas com logística, facility management e serviços de assessória.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: ( Administração e gestão)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá delegar a função de Gerente ou nomear para tal uma pessoa de sua confiança.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  24. Número ou marcador, página 8: a) término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  25. Número ou marcador, página 8: b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  26. Número ou marcador, página 8: c) consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  27. Número ou marcador, página 8: d) anulação do acto da sua instituição;
  28. Número ou marcador, página 8: e) prática de actividade ilícita.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade, em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Início de actividades)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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