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- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073816 uma sociedade denominada Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo, entre: Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, casada com Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100580096B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 30 de Março de 2026, residente no Bairro da Maxaquene, Av. Para o Palmar número 108. Estabeleceu-se o presente contrato de
- Texto do artigo, página 9: sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda, com sede no Bairro Djuba, Rua da Mozal n.º 72 – Matola - Rio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Centro Infantil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (cinquenta mil meticais) divididos nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 9: Eka Liliana Pedro Isaías Bapú 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela única sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 9: Para a abertura, movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma será por meio de um assinante e carrimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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