Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica o Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
Texto do artigo · p. 4 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Mapai-Sede, 12 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 — O Chefe do Posto, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica o Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica o Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
  4. Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Mapai-Sede, 12 de Dezembro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 4: — O Chefe do Posto, Alfredo Salvador Mula.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica o Comité de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água de 16 de Junho-Mapai.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.