Comité de Gestão de Água de Hunguana

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Água de Hunguana
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Hunguana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Hunguana, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Hunguana, tem a sua sede no povoado Hunguana,
Texto do artigo · p. 4 localidade de Taninga, posto administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Hunguana:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender
Texto do artigo · p. 5 melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a gestao sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Hunguana, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Água de Hunguana
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Hunguana.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Hunguana, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Hunguana, tem a sua sede no povoado Hunguana,
  12. Texto do artigo, página 4: localidade de Taninga, posto administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Hunguana:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender
  18. Texto do artigo, página 5: melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestao sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Hunguana, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 5: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros do Comité.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  77. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  94. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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