Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula

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Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 6 no povoado de Nwafukula, localidade de Matchabe, posto administrativo de Magude sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 6 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 6 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 6 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 6 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 6 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, tem a sua sede no povoado de Matuba, localidade de Matuba, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 7 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 7 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 7 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, tem a sua sede no povoado de Djo-Djo, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 9 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 9 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 9 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 9 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 9 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
Texto do artigo · p. 10 membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, tem a sua sede no povoado de Machinho, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 10 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 10 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 10 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula, tem a sua sede
  12. Texto do artigo, página 6: no povoado de Nwafukula, localidade de Matchabe, posto administrativo de Magude sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Ajudar os delegados pecuários;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado Kululeko de Nwafukula, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  82. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  89. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  99. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 7: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba
  108. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  114. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, tem a sua sede no povoado de Matuba, localidade de Matuba, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  118. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  121. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  124. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  125. Número ou marcador, página 7: d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  126. Número ou marcador, página 7: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  127. Número ou marcador, página 7: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  128. Número ou marcador, página 7: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  129. Número ou marcador, página 7: h) Ajudar os delegados pecuários;
  130. Número ou marcador, página 7: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  131. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  134. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Matuba, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  137. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  139. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  140. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  143. Texto do artigo, página 8: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  144. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  162. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  165. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  166. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  170. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  172. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  173. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  174. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  175. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  179. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  183. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  186. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  187. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  188. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  190. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  191. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  193. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  201. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  202. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  203. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  206. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 9: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo
  212. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo.
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  218. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  219. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, tem a sua sede no povoado de Djo-Djo, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  222. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  225. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo:
  226. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  227. Número ou marcador, página 9: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  228. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  229. Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  230. Número ou marcador, página 9: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  231. Número ou marcador, página 9: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  232. Número ou marcador, página 9: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  233. Número ou marcador, página 9: h) Ajudar os delegados pecuários;
  234. Número ou marcador, página 9: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  235. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  238. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Djo-Djo, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  241. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  242. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  243. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  244. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  245. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 9: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  248. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  253. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  254. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  255. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  258. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  259. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  261. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  262. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  264. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  265. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  266. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  267. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  268. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  269. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  270. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  271. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  272. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  274. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  275. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  277. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros da associação.
  278. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  279. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  280. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  282. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  283. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  284. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  287. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
  288. Texto do artigo, página 10: membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  289. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  291. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  292. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  293. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  295. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  296. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  297. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  298. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  301. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  302. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  304. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  305. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  306. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  307. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  308. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  309. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  311. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  312. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 10: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho
  317. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  318. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho.
  321. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  323. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  324. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, tem a sua sede no povoado de Machinho, localidade de Machinho, posto administrativo de Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  327. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  328. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  330. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho:
  331. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  332. Número ou marcador, página 10: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  333. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  334. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  335. Número ou marcador, página 10: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  336. Número ou marcador, página 10: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  337. Número ou marcador, página 10: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  338. Número ou marcador, página 10: h) Ajudar os delegados pecuários;
  339. Número ou marcador, página 10: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  340. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  341. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  343. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Machinho, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  346. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  348. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
  349. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 10: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  353. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  358. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  359. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  360. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  363. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  364. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  366. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  367. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  370. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  371. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  372. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  373. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  374. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  375. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
  377. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  379. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  380. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  381. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  382. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  383. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  384. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  385. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  387. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  388. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  389. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  391. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  392. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  393. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  395. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  396. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  397. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  399. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  400. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
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