Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
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Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
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- Texto do artigo, página 19: Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro pecuárias a interessados;
- Número ou marcador, página 19: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 19: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 19: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 19: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 19: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 19: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos
- Texto do artigo, página 19: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
- Texto do artigo, página 19: associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 20: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Funções)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 20: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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