Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória

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Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória

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Texto do artigo · p. 19 Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro pecuárias a interessados;
Número ou marcador · p. 19 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 19 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 19 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 19 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 19 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 19 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 19 associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 20 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 20 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, tem a sua sede no povoado de Década Vitoria, localidade de Ringane, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Década Vitoria:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro pecuárias a interessados;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Ajudar os delegados pecuários;
  24. Número ou marcador, página 19: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 19: A Associação dos Criadores de Gado de Década Vitória, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Texto do artigo, página 19: Terceiro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos
  38. Texto do artigo, página 19: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  58. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  59. Texto do artigo, página 19: associação;
  60. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  77. Texto do artigo, página 20: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 20: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 20: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  92. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 20: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  96. Número ou marcador, página 20: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  97. Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
  100. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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