Comité de Gestão da Feira de Panguene

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Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão da Feira de Panguene
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Panguene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão da Feira de Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, Localidade Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Panguene:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os criadores delgado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão da Feira de Panguene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução do
Texto do artigo · p. 25 Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens
Texto do artigo · p. 25 do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 do Comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Exclusão de membros do Comité. Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão da Feira de Panguene
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Feira de Panguene.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de CombomuneEstação, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, tem a sua sede no povoado de Panguene, Localidade Sede, posto administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Feira de Panguene:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os criadores delgado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  17. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro pecuárias com outros organismos afins;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão da Feira de Panguene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Condições de admissão)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 25: O Comité tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  52. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  53. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução do
  54. Texto do artigo, página 25: Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens
  55. Texto do artigo, página 25: do comité em caso de dissolução.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  60. Texto do artigo, página 25: do Comité;
  61. Número ou marcador, página 25: c) Exclusão de membros do Comité. Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  73. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  78. Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  80. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  89. Número ou marcador, página 26: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  90. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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