Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de MepuziMapai.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 26: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 26: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 26: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 26: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 26: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 26: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Mepuzi-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Mandato)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 27: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funções)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.