Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai

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Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai

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Texto do artigo · p. 29 Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de LigomoMapai:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária,
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 29 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 29 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 29 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 29 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 29 i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 29 associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 30 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funções)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 30 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 30 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 30 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, tem a sua sede no povoado de Ligomo, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 29: Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de LigomoMapai:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária,
  18. Número ou marcador, página 29: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Ajudar os delegados pecuários;
  25. Número ou marcador, página 29: i) Ajudar na selecção de animais comercializáveis nas feiras.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 29: O Comité de Gestão da Manga de Tratamento de Gado de Ligomo-Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 29: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 29: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  61. Texto do artigo, página 29: associação;
  62. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  67. Texto do artigo, página 29: do Comité; c) Exclusão de membros da associação.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  78. Texto do artigo, página 30: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Funções)
  81. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  88. Número ou marcador, página 30: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  97. Número ou marcador, página 30: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  98. Número ou marcador, página 30: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade das reuniões)
  101. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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