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Texto do artigo · p. 34 Brands Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL da Entidade Legal 101093182 dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mety Oreste Gondola, de 39 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa- Erati, residente na Vila Olímpica Bloco 21 Edf 4 F 5, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993525H, de quinze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Avenida 24 de Julho, 4.º Andar, flt 9, Esq. cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Brands Distribuição, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane – Mozal – Djuba B, quarteirão 4, Matola Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 34 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção de Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de oitenta e cinco mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola, outra de quinze mil meticais, correspondente a quinze por porcento, pertencente a sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Brands Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL da Entidade Legal 101093182 dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Mety Oreste Gondola, de 39 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa- Erati, residente na Vila Olímpica Bloco 21 Edf 4 F 5, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993525H, de quinze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Avenida 24 de Julho, 4.º Andar, flt 9, Esq. cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Brands Distribuição, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane – Mozal – Djuba B, quarteirão 4, Matola Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Construção de Obras Públicas e Habitação;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de oitenta e cinco mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola, outra de quinze mil meticais, correspondente a quinze por porcento, pertencente a sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Lucros
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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