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Texto do artigo · p. 35 Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Felisberto Floriano Marcos Cabalula, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.° 20 CE12223, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente em Gondola.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado o sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Maio
Texto do artigo · p. 35 de 2019. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 35 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Felisberto Floriano Marcos Cabalula, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.° 20 CE12223, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente em Gondola.
  4. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Fecatécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir mudar a sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Texto do artigo, página 35: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços de electricidade.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado o sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação o sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Maio
  64. Texto do artigo, página 35: de 2019. — A Notária, Ilegível.
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