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- Texto do artigo, página 36: Fuchs Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade Fuchs Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Fuchs Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regulada pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, na cidade de Tete, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, venda e distribuição de produtos Fuchs, lubrificantes, em Moçambique, bem como outras actividades que a sociedade possa achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos
- Texto do artigo, página 36: meticais), representativa de seis por cento do capital social, titulada por Donald Richard Charles; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 18.800,00MT (dezoito mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e quatro por cento do capital social, titulada pela Tuareg Energy Botswana (Proprietary) Limited.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios será efectuada da forma que for determinada por deliberação dos sócios tomada em sede de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios tal como deliberado em sede de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 36: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial, salvo deliberação de assembleia geral extraordinária em contrário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados em sede de assembleia geral extraordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral da sociedade poderá, mediante deliberação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação escrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio acordarem, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, esta poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social, terá
- Texto do artigo, página 36: o direito (mas não a obrigação) de, mediante notificação escrita dirigida à sociedade e aos sócios, nomear um administrador por cada 20% (vinte por cento) do capital social de que for titular, mas não mais do que dois administradores, independentemente do capital social por este detido. Se qualquer administrador assim nomeado renunciar ou for destituído, o sócio relevante que proceder à nomeação do administrador em questão terá o direito de nomear outra pessoa em sua substituição, desde que, nesse momento, seja titular de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração deverá designar o seu respectivo presidente e identificar a caução que esse membro deve prestar, sem prejuízo de isentá-los de prestar qualquer caução. O presidente será designado por um período de 2 (dois) anos, numa base rotativa, pelos sócios que sejam titulares de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social. Se, em qualquer momento, houver apenas um sócio que seja titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, esse sócio designará o presidente e, se nenhum sócio for titular de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, o presidente será designado pelos sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade no referido momento.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e/ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Participação e representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios têm o direito de participar nas reuniões de assembleia geral, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 acima, o sócio deve estar presente ou ser representado na reunião de assembleia geral, para efeitos de exercício do seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não referida no número 5 acima, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário contida nestes estatutos, os sócios comprometem-se a garantir que a companhia não se envolverá, não concordará em realizar ou empreender qualquer acção relacionada com qualquer assunto descrito no número 1 deste artigo, excepto com a aprovação prévia dos votos detidos por setenta e cinco por cento
- Texto do artigo, página 37: do capital social da sociedade e os poderes do conselho de administração são limitados em conformidade:
- Número ou marcador, página 37: a) Qualquer variação, rectificação ou alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) A adopção, variação ou termo de qualquer política ou plano estratégico da sociedade ou qualquer orçamento ou plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) A liquidação voluntária, cancelamento de registo ou cancelamento das actividades comerciais da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) A aprovação de uma deliberação aprovando o início de um processo de recuperação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) A colocação e/ou emissão de quaisquer valores mobiliários pela sociedade, independentemente de estar ou não perante uma emissão de direitos;
- Número ou marcador, página 37: f) A alienação pela sociedade da totalidade ou parte substancial dos seus negócios ou de uma grande porção seus activos ou acções de subsidiárias; g)A aquisição pela sociedade de qualquer investimento de capital não referido no orçamento anual por um valor de compra que exceda 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativamente por 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 37: h) A declaração ou pagamento de um dividendo ou qualquer outra distribuição a qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 37: i) Qualquer variação do regime de pagamento de dividendos da sociedade prevista nos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: j) A criação de ou transferência de ou para, das reservas;
- Número ou marcador, página 37: k) A constituição, aquisição ou alienação de uma subsidiária;
- Número ou marcador, página 37: l) O montante e as condições de pagamento da remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: m) A celebração ou alteração dos termos de qualquer relação laboral, consultoria ou qualquer outro acordo com qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 37: n) A diversificação dos negócios da sociedade em quaisquer novas áreas de negócios, qualquer alteração material na natureza dos negócios da sociedade ou a cessação de qualquer porção material dos negócios conduzidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 37: o) A celebração de qualquer contrato relativo à compra ou venda de bens imóveis fora do curso normal de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: p) O empréstimo, pela sociedade, de qualquer quantia que não tenha sido aprovada no orçamento anual, de qualquer pessoa;
- Número ou marcador, página 37: q) Qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus legal sobre qualquer um dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: r) Além do seguro de saúde existente e das obrigações de financiamento de reforma ou conforme acordado pelo conselho de administração, o estabelecimento de ou compromisso de contribuir para qualquer plano de pensão ou previdência ou plano ou fundo de seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 37: s) A instituição ou acordo de qualquer acção judicial envolvendo mais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) (excluindo custos), excluindo qualquer acção contra qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 37: t) A celebração de qualquer contrato de arrendamento fora do curso normal dos negócios;
- Número ou marcador, página 37: u) Qualquer exposição cambial relevante incorrida pela sociedade não prevista no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 37: v) A criação, aquisição ou compra de qualquer negócio, acção, activo ou outro investimento (no caso de um activo, a não ser no curso normal dos negócios);
- Número ou marcador, página 37: w) Alteração do ano financeiro da sociedade;
- Texto do artigo, página 37: x) A reavaliação de qualquer activo material;
- Número ou marcador, página 37: y) Qualquer aumento, alteração ou redução ou conversão de capital social autorizado ou emitido pela sociedade e/ou prémio de quotas;
- Número ou marcador, página 37: z) Qualquer variação de quaisquer das preferências, direitos, limitações e outros termos associados a quaisquer quotas da sociedade; aa) A reaquisição de qualquer uma das quotas emitidas pela sociedade (excepto conforme expressamente previsto nestes estatutos); bb)Qualquer reestruturação da sociedade, fusão da sociedade com qualquer outra entidade, quaisquer acordos de joint venture, a aquisição total da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de qualquer outra pessoa; cc) O pagamento de quaisquer remunerações à administração, pela sociedade, a qualquer pessoa, que não seja conforme estabelecido no orçamento anual da sociedade; dd) O pagamento de qualquer bónus de desempenho a quaisquer membros seniores da administração da sociedade (incluindo a determinação do respectivo montante); ee) Qualquer decisão de não segurar (ou segurar por um valor inferior) os riscos que possam ser recomendados pelos corretores de seguros da sociedade;
- Texto do artigo, página 38: ff) A substituição dos auditores; gg) A celebração de qualquer compromisso geral com os credores da sociedade; hh) A facturação ou a cessão de qualquer livro de dívidas da sociedade acima dos 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), individualmente ou cumulativos no prazo de 1 (um) ano; ii) A aprovação das demonstrações financeiras anuais da sociedade; jj) A concessão de empréstimos, bolsas de estudo ou outros benefícios financeiros de qualquer natureza a terceiros, trabalhadores, administradores, ou conceder qualquer crédito que não seja no curso normal da negociação; kk) A celebração qualquer acordo, contrato ou transacção fora do curso normal dos negócios ou de qualquer outra forma que não em condições normais; ll) A subscrição ou aquisição de quaisquer acções ou obrigações emitidas por qualquer sociedade ou outro órgão social ou participar de qualquer sociedade ou joint venture (incorporar ou não); mm) Qualquer assunto relacionado com o financiamento ou capital ou empréstimos da sociedade que teria o efeito de, directa ou indirectamente reduzir, proporcionalmente, a participação social de qualquer sócio; nn) A venda ou outra alienação de qualquer activo material da sociedade (incluindo, mas não se limitando ao aviamento da sociedade e/ou qualquer um de seus activos intangíveis), excepto no curso normal dos negócios; oo)A locação ou arrendamento de bens e/ ou activos de capital pela sociedade acima de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) no total durante qualquer exercício financeiro e que não se encontre previsto no orçamento anual da sociedade; pp) A celebração de contratos financeiros ou contratos de venda com condições suspensivas, ou contratos que vinculem a sociedade a quaisquer compromissos financeiros em andamento, superiores a qualquer provisão para o mesmo tal como identificado no orçamento anual; qq) O empréstimo de qualquer valor para qualquer Regime de Incentivo para qualquer finalidade; rr) Qualquer compromisso, acordo ou acordo entre a sociedade e o programa de Incentivos relativamente a tal empréstimo;
- Texto do artigo, página 38: ss) A nomeação de qualquer consultor ou assessor onde os honorários ou potenciais honorários da pessoa ou Entidade em questão sejam considerados materiais; tt) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção com qualquer sócio, oficial ou administrador da sociedade ou qualquer cônjuge, ascendente ou descendente de qualquer das anteriores ou de qualquer entidade criada na qual qualquer das partes anteriores tenha interesse; uu) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer subsidiária da sociedade de tempos em tempos; e vv) A nomeação de qualquer trabalhador pela sociedade onde a remuneração ou potencial remuneração da pessoa em questão seja material.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando for empregue o termo "material" no n.º 1 deste artigo, para que uma questão seja considerada relevante, o assunto em questão deve ter um valor ou impacto financeiro directo sobre a sociedade ou potencial impacto sobre a sociedade de, pelo menos, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 38: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 38: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 38: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 38: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A deliberação por escrito referida no
- Texto do artigo, página 38: número 6 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que for recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número 6 acima.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando aprovadas por 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração, bem como promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto no artigo 13, cabe ao conselho administrar e representar a sociedade, bem como praticar todos os actos necessários à execução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 39: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os administradores têm o direito de participar nas reuniões do conselho de administração, podendo, para efeitos de discussão da ordem de trabalhos, exercer este direito por via de comunicações electrónicas, incluindo, mas não se limitando, a skype e conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Sem prejuízo do disposto no número 5 acima, o administrador deve estar presente na reunião do conselho de administração, para efeitos do exercício do seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A deliberação por escrito referida no n.º 7 acima considera-se como tendo sido tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no n.º 7 acima.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.ºs 7 e 8, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) Salvo disposição em contrário tomada em sede de assembleia geral extraordinária, o quórum necessário para que os administradores possam deliberar será de, no mínimo, 2 (dois) administradores, considerando que a reunião do conselho de administração não pode iniciar sem a presença de 1 (um) dos administradores, ou de representante nomeado por qualquer sócio que seja titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, durante o período em que for titular de, pelo menos, 20% do capital social da sociedade, esteja pessoalmente presente na reunião do conselho de administração. O quórum presente na reunião devidamente convocada terá competência para exercer todos os poderes conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura conjunta de quaisquer dois administradores ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 39: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Donald Richard Charles e pelo Exmo. Senhor Neil Bruce Evans, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 39: Três) O disposto no n.º 1 anterior não obsta a que os ex. senhores Donald Richard Charles e Neil Bruce Evans sejam nomeados administradores da sociedade em primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — A Ajudante,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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