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- Texto do artigo, página 40: Indicus Dry Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo vigésimo segundo e à alteração dos artigos décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração reunir-se-á, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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