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Texto do artigo · p. 40 Indicus Dry Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo vigésimo segundo e à alteração dos artigos décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração reunir-se-á, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Indicus Dry Terminal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N UM e notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo vigésimo segundo e à alteração dos artigos décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 40: (Composição da administração)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, os quais poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número impar de membros.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  10. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da administração)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A administração reunir-se-á, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
  16. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  17. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  18. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  19. Texto do artigo, página 41: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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