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Texto do artigo · p. 50 MM Group, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, denominada MM Group, Limitada, que no dia 15 de Março de 2019, pelas catorze horas e dez minutos, na sede social, sita na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424, sobre/loja, bairro da Matola G, Cidade da Matola, realizou-se a Assembleia Extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Group, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100713497, com seguinte ordem do dia:
Texto do artigo · p. 50 Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: alteração parcial do contrato de
Texto do artigo · p. 50 sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Verificou-se estarem presentes todos os sócios, a saber o senhor Ernesto José Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, e o senhor Ademar Carmona Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital. Para além dos sócios esteve presente a senhora Esmeralda Xavier Monteiro.
Texto do artigo · p. 51 Entrando-se de imediato, no ponto um da ordem de trabalhos, os senhores Ernesto José Monteiro e Ademar Carmona Monteiro, com valores nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital de cada um, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas, sendo 10% de cada sócio a senhora Esmeralda Xavier Monteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361528F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua dos Limoeiros, casa n.°121, quarteirão 11, bairro da Matola B, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 51 A proposta foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos votos.
Texto do artigo · p. 51 Entrando-se, por último, no ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que o artigo quarto do contrato de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 .......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Ernesto Jose Monteiro;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Ademar Carmona Monteiro;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, para à sócia Esmeralda Xavier Monteiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar se lavrou a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 51 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: MM Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, denominada MM Group, Limitada, que no dia 15 de Março de 2019, pelas catorze horas e dez minutos, na sede social, sita na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424, sobre/loja, bairro da Matola G, Cidade da Matola, realizou-se a Assembleia Extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MM Group, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100713497, com seguinte ordem do dia:
  3. Texto do artigo, página 50: Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: alteração parcial do contrato de
  4. Texto do artigo, página 50: sociedade.
  5. Texto do artigo, página 51: Verificou-se estarem presentes todos os sócios, a saber o senhor Ernesto José Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, e o senhor Ademar Carmona Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital. Para além dos sócios esteve presente a senhora Esmeralda Xavier Monteiro.
  6. Texto do artigo, página 51: Entrando-se de imediato, no ponto um da ordem de trabalhos, os senhores Ernesto José Monteiro e Ademar Carmona Monteiro, com valores nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital de cada um, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas, sendo 10% de cada sócio a senhora Esmeralda Xavier Monteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361528F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua dos Limoeiros, casa n.°121, quarteirão 11, bairro da Matola B, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 51: A proposta foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos votos.
  8. Texto do artigo, página 51: Entrando-se, por último, no ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que o artigo quarto do contrato de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 51: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  11. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Ernesto Jose Monteiro;
  13. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Ademar Carmona Monteiro;
  14. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, para à sócia Esmeralda Xavier Monteiro.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  16. Texto do artigo, página 51: Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar se lavrou a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  17. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2019.
  18. Texto do artigo, página 51: — A Conservadora, Ilegível.
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