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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100568624, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, casada, natural de Alto Molocué, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 36421458, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua de Quelimane, casa n.º 2. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 23 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
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