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Texto do artigo · p. 51 Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100568624, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, casada, natural de Alto Molocué, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 36421458, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua de Quelimane, casa n.º 2. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 23 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100568624, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, casada, natural de Alto Molocué, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 36421458, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua de Quelimane, casa n.º 2. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Sapataria Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: Sede
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: Capital
  15. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 52: Administração
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Neuza Cristina Ibrahimo Narciso Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  21. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  22. Texto do artigo, página 52: Nampula, 23 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
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