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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Saúde Integral Domiciliária, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 52: Legais, sob NUEL 101151077, uma entidade denominada Saúde Integral Domiciliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Dário Abudul Sacur, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823677S, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Arturo Patrício Alvarado Donoso, solteiro, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portador do Passaporte n.º P08030730, emitido aos 7 de Setembro de 2015, pelos Serviços do Registo Civil e Identidade do Chile;
- Texto do artigo, página 52: Quarto. Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Chile, portadora do Passaporte n.º P18505022, emitido aos 4 de Abril de 2018, pelos Serviços de Registo Civil e Identificação; e
- Texto do artigo, página 52: Quinto. Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identificação n.° 100100034225B, emitido em 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Saúde Integral Domiciliária, Limitada abreviadamente SID, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, rua da Concordia (Oliveiras), n.º 15, 2.º andar, direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Fornecer assistência de saúde em prevenção, promoção, desenvolvimento e tratamento multidisciplinares, educação e
- Texto do artigo, página 52: reabilitação de forma integral, por profissionais médicos e paramédico ao domicílio, com prestações de serviço de qualidades, de forma eficiente e eficaz, com os mais altos padrões e indicadores de qualidade, em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 52: b) Pesquisa, investigação, avaliação, diagnóstico, com análise imagiológico, bioquímico, p atológico e tratamento multidisciplinares, em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 52: c) Gerir replicadores de informações com processos de educação, treinamento e desenvolvimento de técnicos profissionais multidisciplinares; d)Treinamento de pessoal com habilidades e carácter técnico profissional para o desenvolvimento, promoção, prevenção, incluindo nutrição e alimentação saudável; e)Atender as necessidades de alimentação saudável e nutrição, com avaliações multidisciplinares e assistência integral da saúde;
- Número ou marcador, página 52: f) Desenvolver, criar, fornecer um espaço físico para atender as necessidades biopsicossociais de prevenção, promoção, desenvolvimento de tratamento multidisciplinares integrais, educação, reabilitação de pacientes ambulatórios e pacientes internados, em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportação de medicamentos e material médicocirúrgico, entre outros.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cinco quotas com valor nominal pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Dário Abudul Sacur, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Armandinho Munhemeze Caula, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15 % do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Arturo Patrício Alvarado Donoso, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
- Número ou marcador, página 52: d) Tatiana Elizabeth Diaz Martinez, com um capital social de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), o corresponde a 27,5 %;
- Número ou marcador, página 52: e) Paula Cristina Fernandes Tocha Santana Afonso, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), o corresponde a 15%.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 53: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos três sócios, ou do procurador ou administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos, a sociedade transmite-se para os herdeiros do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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